A importância da avaliação de proficiência e mensuração de capacidade técnica nas garantias à cidadania

Mario Luiz Ribeiro **

Tanto no Brasil quanto no mundo, as últimas cinco décadas foram as mais revolucionárias da história. As relações humanas, ambientais, tecnológicas, econômicas, políticas, religiosas e jurídicas mudaram substancialmente. O impacto foi sentido diretamente na dinâmica do trabalho e no exercício e qualificação profissional de vários setores da economia – até mesmo dentro dos Poderes Constituídos de cada nação.

No Poder Jurídico brasileiro, um dos marcos foi a inclusão da Advocacia como indispensável à administração da justiça, disposta no artigo 133 da Constituição de 1988. Dentro desse contexto, o Exame de Ordem, que completa 50 anos em 2021, tornou-se ainda mais essencial, sempre se harmonizando às tradições do ensino jurídico, para garantir a não deterioração da profissão e defender a ampliação da cultura democrática, diante da popularização do ensino superior e das novas características temporais.

Com a missão de assegurar a confiança do cidadão na Advocacia ao garantir, dentre outros fatores, a avaliação da qualidade do ensino jurídico antes do início do exercício profissional, O Exame serve de exemplo para outras atividades regulamentadas. Prova disso é o resultado de uma pesquisa divulgada em 2019 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apontou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como a instituição mais bem avaliada entre empresas e organizações, com 66% de confiança da sociedade.

O lastro da confiança passa pela coerência entre o que se propõe e aquilo que se realiza. E é assim que dois terços da população brasileira enxergam a atuação da Advocacia na defesa de seus direitos. Essa credibilidade é fruto de diversos fatores, como a estrutura permanente no âmbito ético, a garantia e segurança do exercício na proteção das prerrogativas profissionais, a constante oferta de cursos e atualizações, a capilaridade do órgão de classe, entre outros, mas que tem início com o Exame de Ordem para o ingresso na profissão.

Caio Augusto Silva dos Santos *

Afinal, para trabalhar em prol da administração da justiça e na defesa da cidadania é preciso ter competências de entendimento de toda a estrutura jurídica, além de habilidades que auxiliem o profissional diante de uma situação específica, que seja capaz de diagnosticar os possíveis caminhos a serem tomados e se ativar nesta linha – ora de modo preventivo, ora visando a pacificação ou, se preciso for, na atuação do litígio.

Abrindo o olhar para todas as possíveis graduações, observa-se que os perfis se assemelham, pois é isso que se espera de todas as profissões: uma formação geral no âmbito das competências próprias de cada seguimento e, em um segundo momento, a capacidade de aplicação dos conhecimentos aos casos concretos.

No entanto, dentre as centenas de cursos existentes, de onde semestralmente despontam milhares de recém-formados, raros são os que submetem seus egressos a uma avaliação de proficiência e mensuração de capacidade técnica antes de sua imersão no mercado nacional, retendo-os, quando necessário. Isso impacta diretamente na entrega de qualidade e no tempo do amadurecimento do conhecimento, acarretando um maior investimento posterior para alcançar a qualificação profissional necessária.

Note-se que é nesse ponto que o Exame de Ordem oferece um significativo diferencial, porque não se trata de uma avaliação elaborada pela instituição formadora, com fins acadêmicos, mas de uma prova unificada nacionalmente, aplicada de forma periódica, com regras claras e estáveis.

O que se constata aos profissionais da Advocacia, diante da positiva conclusão da pesquisa da AMB, é que um de seus primeiros diferenciais advém desse modelo de avaliação, que não apenas da qualidade educacional, mas, por vezes, do espírito da profissão.

Por fim, fica a reflexão para que os dirigentes e responsáveis pela condução de todas as profissões regulamentadas também busquem propiciar aos seus ingressantes mecanismos de avaliação precedentes ao ingresso no exercício da atividade. Evidentemente, quem sairá ganhando é a sociedade.

*Presidente da OAB SP

**Presidente da Comissão Permanente do Exame de Ordem da OAB SP

Juan Piva
Analista de Relações Públicas
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