Atualizações sobre o enfrentamento ao novo coronavírus

Na manhã desta quinta-feira, 19, a Prefeitura Municipal avançou com as medidas emergenciais, preventivas e necessárias para prevenção do novo coronavírus. O Prefeito, Anderson Prado expediu o Decreto Executivo nº 155, que decreta situação de emergência em todo território do Município de Lençóis Paulista. O decreto visa diminuir a circulação de pessoas na cidade, bem como evitar a aglomeração, reduzindo as possibilidades de contato direto ou indireto com pessoas contaminadas, que podem ser assintomáticas, ou seja, que embora estejam com o Covid-19, não manifestam sintomas.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

O decreto de situação de emergência possibilita que o Município adquira com mais rapidez e menos burocracias os equipamentos necessários para lidar com a pandemia, garantindo que os pacientes possam ter agilidade no socorro. A medida pode salvar vidas, e vale também para facilitar na requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas que possam auxiliar o Município no enfrentamento da situação emergencial.

PROIBIÇÃO DO CORTE DE ÁGUA

O novo decreto traz também a previsão de que ficarão suspensas as ordens para corte dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, a regra valerá tanto para os imóveis residenciais quanto comerciais e industriais e permanecerá vigente até nova deliberação em sentido contrário por parte da Prefeitura Municipal.

PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÃO DE
PESSOAS E CERIMÔNIAS RELIGIOSAS

O Decreto é rígido no que diz respeito a aglomerações, isso porque uma das principais medidas de prevenção é justamente essa, evitar aglomerações. Contudo, tendo em vista que muitos ainda não compreenderam a urgência na adoção de tal medida, o Decreto Executivo 155/2020 revoga os alvarás especiais concedidos pela Prefeitura Municipal aos que realizariam eventos particulares ou públicos na cidade, a revogação também vale para autorizações de uso de espaços públicos concedidas a particulares. Na prática, a medida suspende eventos que poderiam gerar aglomeração de pessoas em praças, quadras e prédios públicos.

O decreto revoga também a determinação anterior, que permitia aglomerações de até 100 pessoas em eventos, sendo que a partir de hoje ficam proibidos eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número. Além disso, ficarão suspensas também as aulas em cursos presenciais no Município, e as celebrações e eventos religiosos, incluindo cultos e missas, além de qualquer celebração de qualquer que seja a religião. Importante ressaltar que na Coreia do Sul, uma mulher de 61 anos, que ainda não tinha conhecimento de que estava infectada, foi a um culto religioso onde haviam 166 pessoas, e em um dia, mais da metade dos novos casos do país foram diagnosticados como vindos daquela celebração religiosa. Por isso tais medidas se mostram como urgentes, visto que um único infectado, em qualquer que seja a aglomeração de pessoas, pode ocasionar uma contaminação coletiva irreversível.

AVISOS À POPULAÇÃO

As medidas preventivas e de enfrentamento do Covid-19 devem estar ao alcance de toda população, por isso o decreto autoriza a propagação de mensagens sonoras, nas ruas de Lençóis Paulista, conscientizando a população sobre medidas e recomendações para prevenção e enfrentamento. Além de carros de som para divulgação, o Setor de Comunicação do Município fica incumbido de providenciar informativos sonoros e impressos nos próprios públicos, além da distribuição de panfletos e materiais à população.

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