INSS começa a pagar 1ª parcela do 13º salário de aposentados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta segunda-feira (27) a primeira parcela do 13º salário dos aposentados, que será de 50% do valor do benefício. Ao todo, serão 30 milhões de pagamentos.  Os depósitos serão feitos até 10 de setembro, junto com a folha mensal de pagamentos do INSS.  Já segunda parcela do 13º será paga junto com os benefícios de novembro e corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Segundo o governo, o dinheiro da primeira parcela deverá injetar R$ 21 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro. No ano passado, o valor da 1ª parcela também foi pago em agosto.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.  Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.  Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Imposto de renda

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado somente na segunda parcela, que é paga em novembro e dezembro.