O DIREITO A HORA EXTRA DOS BANCÁRIOS

Entenda os alguns direitos violados para a categoria

Bancário é uma das profissões mais antigas do mundo. Hoje em dia, a categoria labora de maneira organizada e sindicalizada, com grandes cuidados em relação aos seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários.

Porém, tais cuidados não impedem uma jornada de trabalho desgastante, com quadros de stress, doenças ocupacionais e depressivas, além do abuso de poder dos bancos descumprindo diversos direitos trabalhistas. A experiência em nossos atendimentos presenciais e online mostra a necessária atenção especial ao bancário que adoece.

Segundo dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) o número de profissionais atuantes na área bancária é de aproximadamente 500 mil trabalhadores que executam suas funções por todo Brasil em mais de 20 mil agências. Importante aqui destacar que bancário não é apenas o trabalhador que exerça suas funções em agências, sendo possível equiparar todo trabalhador que atue em empresas financeiras (de crédito, financiamento ou investimento).

Nesse artigo destaco o “erro calculado” no tocante ao pagamento de horas extraordinárias (horas extras).

O banco denomina algumas funções como sendo de “gerente” (por exemplo), exigindo desses trabalhadores jornadas de trabalhos maiores do que a admitida pela categoria (jornadas além de 06 horas diárias), não os remunerando adequadamente.

Isso significa que nem todo gerente pode exercer jornada de trabalho além da 6ª hora, sem a efetiva remuneração da hora extraordinária e, via de regra, os bancos não pagam tais verbas de maneira “calculada”, ou seja, por anos deixam de remunerar adequadamente o profissional, economizando e trabalhando esse dinheiro que não é dele.

As ações trabalhistas de bancários comumente ultrapassam a quantia de R$200 mil reais apenas no tópico referente há horas extraordinárias, isso quer dizer que além dessas verbas, outras também podem estar sendo pagas de maneira equivicada.

Por vezes os bancos admitem o erro e oferecem propostas de acordo bastante interessantes em uma primeira audiência (audiência una), sendo possível o processo não ultrapassar 06 (seis) meses – lembrando que isso pode não acontecer e a ação poderá levar mais tempo.

Além disso, é sempre importante frisar que não são todos os bancários que terão direito (a maioria tem), sendo necessário o acompanhamento de um profissional devidamente habilitado e de preferência especializado na área, afim de o trabalhador não sofrer prejuízos futuros.

 

Dr. João Carlos Fazano Sciarini OAB/SP 370.754 – [email protected]