Prorrogado o prazo de inscrições para o auxílio-transporte

Não haverá plantão de atendimento neste sábado, 23. Prazo se encerra na terça-feira, 26, às 16h30

A Secretaria de Assistência Social prorrogou o prazo para inscrições aos interessados em obter o auxílio-transporte. Inscrição e entrega de documentos poderão ser feitos até a próxima terça-feira, 26, às 16h30. No entanto, não haverá plantão de atendimento neste sábado, 23, e nem nova prorrogação de prazo. O horário de atendimento na segunda e na terça-feira será das 8h30 às 16h30.

O estudante deve entrar no site da Prefeitura Municipal (www.lencoispaulista.sp.gov.br) e acessar seu cadastro por meio do Portal do Conecta Lençóis, que fica logo na parte superior do site. Depois de fazer sua inscrição o estudante deve providenciar todos os documentos listados abaixo e levar na Secretaria de Assistência Social:

Individuais do estudante –

– Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino;

– Histórico escolar original, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino;

– Fotografia 3×4;

– Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone – nome dos pais, responsáveis ou do aluno (cópia).

Documentos pessoais do aluno e dos membros do núcleo familiar –

– CPF, RG ou CNH (cópia);

– Comprovante de renda do aluno e dos membros do Núcleo Familiar;

– Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro), (cópia);

– Holerite ou extrato de pagamento, (cópia);

– Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção, (cópia);

– Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, (cópia);

– No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia, (cópia);

– Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a), (cópia);

– No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar renda, (cópia);

– Declaração expressa do estudante e dos pais/responsáveis/cônjuge autorizando a prefeitura Municipal a solicitar o CNIS junto ao INSS;

– No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (original);

– No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (original);

Dúvidas frequentes

*Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?

– Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando:

DECLARAÇÃO

Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2017 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2018, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.

(Local e data)

(Assinatura)

*A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar?

– Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior.

*O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?

– Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.

*Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?

– Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.

*declaração referente ao CNIS

DECLARAÇÃO

Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2019.

(Local e data)

(Assinatura)

*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?

– Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.

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