REVISÃO DA VIDA TODA – A MELHOR REVISÃO DO INSS

Dr. João Carlos Fazano Sciarini

Até que seja feito o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para definir se a é ou não constitucional, os aposentados podem ingressar com ação nos tribunais de todo o país e não perder o prazo de garantir atrasados no INSS. Os segurados que solicitarem a revisão da vida toda antes da decisão, no caso de julgamento favorável aos aposentados, irá receber o valor calculado com juros e correção monetária do período de até cinco anos anteriores à revisão.

O QUE O APOSENTADO PRECISA SABER ANTES DE PEDIR A REVISÃO

É importante que o segurado entenda que existem regras e prazos para solicitação da revisão e, primeiramente, efetuar os cálculos corretos para saber se tem ou não o direito. Entenda alguns requisitos:

A Revisão da Vida Toda só poderá ser solicitada dentro dos 10 primeiros anos da aposentadoria – após, o direito estará prescrito;

O prazo de 10 anos se inicia no dia do primeiro pagamento do benefício, não da concessão;

Aposentados após a reforma da Previdência, ou seja, desde 13/11/2019, não poderá solicitar a Revisão da Vida Toda pois a fórmula da concessão dos benefícios sofreu alterações.

Para saber se tem esse direito, o aposentado deve fazer os cálculos com atenção, ou perderá tempo e dinheiro.

De início, deverá ter em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição – caso tenha iniciado as contribuições antes de 1982, precisará de todas as Carteiras de Trabalho deste período;

No CNIS, conferir os salários que não estejam devidamente corrigidos e, nos períodos anteriores a julho de 1994, os que estão em outras moedas;

É necessária a correção e conversão para o real (R$) e a limitação do piso e do teto de cada um dos períodos para seguir com o cálculo;

Após, deverá ser realizada a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Resultado:

Observe e a renda mensal apurada no cálculo e o salário de benefício atual.

Em caso de diferença positiva, é importante considerar todo período dos últimos 05 anos (60 meses) dos benefícios recebidos, e calcular todas essas diferenças que poderão ser pleiteadas na justiça.

Vale destacar a especificidade e complexidade do cálculo que é aconselhável o acompanhamento de um especialista em cálculos da área previdenciária.

Dr. João Carlos Fazano Sciarini – OAB/SP 370.754

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